domingo, 9 de abril de 2023

DIREITO SAGRADO

 

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DIREITO SAGRADO

Porque a vós foi concedido, em relação ao Cristo, não somente crer nele, como também padecer por ele.

Paulo (FILIPENSES, 1:29).

Cooperar pessoalmente com os administradores humanos, em  sentido direto, sempre constitui objeto da ambição dos servidores dessa ou daquela organização terrestre.

Ato invariável de confiança, a partilha da responsabilidade, entre o superior que sabe determinar e fazer justiça e o subordinado que sabe servir, institui a base de harmonia para a ação diária, realização essa que todas as instituições procuram atingir.

Muitos discípulos do Cristianismo parecem ignorar que, em relação a Jesus, a reciprocidade é a mesma, elevada ao grau máximo, no terreno da fidelidade e da compreensão.

Mais entendimento do programa divino significa maior expressão de testemunho individual nos serviços do Mestre.

Competência dilatada – deveres crescidos.

Mais luz – mais visão.

Muitos homens, naturalmente aproveitáveis em certas características intelectuais, mas ainda enfermos da mente, desejariam aceitar o Salvador e crer nele, mas não conseguem, de pronto, semelhante edificação íntima. Em vista da ignorância que não removem e dos caprichos que acariciam, falta-lhes a integração no direito de sentir as verdades de Jesus, o que somente conseguirão quando se reajustem, o que se faz indispensável.

Todavia, o discípulo admitido aos benefícios da crença, foi considerado digno de conviver espiritualmente com o Mestre. Entre ele e o Senhor já existe a partilha da confiança e da responsabilidade. Contudo, enquanto perseveram as alegrias de Belém e as glórias de Cafarnaum, o trabalho da fé se desdobra maravilhoso, mas, em sobrevindo a divisão das angústias da cruz, muitos aprendizes fogem receando o sofrimento e revelando-se indignos da escolha. Os que assim procedem, categorizam-­se à conta de loucos, porquanto, subtrair-se à colaboração com o Cristo, é menosprezar um direito sagrado.

NOSSA REFLEXÃO

Emmanuel, nesta mensagem, começa chamando a nossa atenção pra a relação entre inferiores e superiores numa relação trabalhista da administração no mundo de César.

Então, ele ressalta: “Ato invariável de confiança, a partilha da responsabilidade, entre o superior que sabe determinar e fazer justiça e o subordinado que sabe servir, institui a base de harmonia para a ação diária, realização essa que todas as instituições procuram atingir.”(grifos nossos).

Isto nos faz refletir que o pensamento de Emmanuel está consonante com a obra que ajudou a realizar: a Doutrina Espírita. Deste modo, o Espírito François-Nicolas-Madeleine, cardeal Morlot nos faz refletir, também, que

A autoridade, tanto quanto a riqueza, é uma delegação de que terá de prestar contas aquele que se ache dela investido. Não julgueis que lhe seja ela conferida para lhe proporcionar o vão prazer de mandar; nem, conforme o supõe a maioria dos potentados da Terra, como um direito, uma propriedade.[...] Se o superior tem deveres a cumprir, o inferior, de seu lado, também os tem e não menos sagrados. Se for espírita, sua consciência ainda mais imperiosamente lhe dirá que não pode considerar-se dispensado de cumpri-los, nem mesmo quando o seu chefe deixe de dar cumprimento aos que lhe correm, porquanto sabe muito bem não ser lícito retribuir o mal com o mal e que as faltas de uns não justificam as de outrem.[1]

Deste modo, tanto o superior, como o inferior, deve cumprir uma relação de dever e respeito um para com o outro. Isto, hoje, está previsto nas leis trabalhistas,  protegendo o funcionário dos abusos de autoridade do seu superior. Isto deve ser, sim, ressaltado pra que fatos de abusos não ocorram. Fruto de uma evolução na relação entre o empregador e o empregado.

Refletindo na relação com o Cristo, sabemos que Ele tinha uma relação muito íntima com o Pai. E assim, cumpriu sua missão na base do sofrimento, no final dela. Então, fazer o trabalho cristão, muitas vezes requer um compromisso muito íntimo com o Cristo e pode, também, significar sacrifício e até mesmo perseguição, como ainda hoje, existe, mundo afora, tendo começado nos primórdios do Cristianismo. Mas o Cristo não deixou seus seguidores desamparados e nem desperançados, pois garantiu que nenhum sofrimento vivido em seu nome seria em vão.[2]

Contudo, na atualidade, é notório ressaltar que, no Brasil, existe a Lei 14.532 de 11 de janeiro de 2023, que dá a toda pessoa a liberdade de culto.[3]

Portanto, a humanidade evoluiu em relação à proteção aos que se dedicam ao trabalho do Cristo, do modo que entende, cada um ou cada uma, conforme sua religião cristã, ou mesmo sem ser cristã (como denominação), mas mesmo assim, pratica o que o Cristo nos ensinou.

Que Deus nos ajude a sermos integrados com o Cristo, num tempo em que padecimentos já se encontram muito minizados. De muito longe, já viemos. Graças a Deus.

Domício.



[1] Vide mensagem, na íntegra, em O Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap. XVII, Item 9.
[2] Bem-aventurados os famintos de justiça, porque serão saciados. Bem-aventurados os que sofrem perseguição por amor da justiça, porque deles é o Reino dos Céus. Ditosos sereis, quando os homens vos carregarem de maldições, vos perseguirem e falsamente disserem contra vós toda espécie de mal, por minha causa. Rejubilai-vos, então, porque grande recompensa vos está reservada nos céus, pois assim perseguiram eles os profetas enviados antes de vós (MATEUS, 5:6 e 10 a 12). Vide interpretação de A. Kardec em O Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap. XXVIII, item 51.
[3] “Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público”. Disponível em Lei 14.532 de 11 de janeiro de 2023. Acesso em 09 abr. 2023.

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